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Torna-se inconstitucional lei que obrigava passe livre de veículos oficiais e ambulâncias em rodovias
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Foto: Internet / Reprodução -
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina anula legislação que impactava na gestão de rodovias federais e estaduais
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) emitiu uma decisão crucial ao julgar como inconstitucional a lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), que impunha às concessionárias de rodovias federais e estaduais a obrigação de fornecer dispositivos de livre passagem a veículos oficiais e ambulâncias. O entendimento unânime do Órgão Especial do TJ-SC foi motivado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR).
A ABCR argumentou que as leis que impactam na organização, gestão e execução de serviços públicos são de competência privativa do chefe do poder executivo. Essa iniciativa parlamentar foi considerada como uma ingerência indevida do estado na gestão dos serviços e atividades de infraestrutura federais. Além disso, a associação alegou inconstitucionalidade material da Lei 18.562, baseada nos princípios da separação dos poderes e da reserva de administração, no desrespeito ao ato jurídico perfeito, na agressão ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e na violação da regra da proporcionalidade.
Em resposta, a Alesc defendeu a constitucionalidade da norma, argumentando que não havia competência privativa do chefe do poder executivo. Eles alegaram que a lei impugnada não tratava da organização, gestão e execução de serviços públicos, mas apenas regulamentava a viabilização de um dispositivo que aprimoraria a prestação do serviço pelas empresas concessionárias de serviço público.
No voto proferido, o desembargador relator da matéria enfatizou que a única rodovia concedida à iniciativa privada em Santa Catarina é de jurisdição federal e pertence à União, não ao estado. Isso faz com que a norma em questão invada a competência privativa da União já em seu artigo inaugural.
O relator também destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia ratificado o entendimento de que leis de iniciativa parlamentar que tratam de questões reservadas à administração são inconstitucionais. Ele apontou que, por não estar prevista em contrato, a obrigação estabelecida na lei geraria desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos com a administração.
Dessa forma, o desembargador concluiu pela inconstitucionalidade da lei, e sua decisão foi seguida de forma unânime pelos demais membros do Órgão Especial do TJ-SC. Essa resolução impactará a gestão de rodovias federais e estaduais no estado, marcando um ponto significativo na jurisprudência do sistema legal catarinense.

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